É o beneficio concedido à segurada, mediante encaminhamento médico, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos por ocasião do parto sem prejuízo da remuneração.
Obs.: Caso a segurada venha adotar ou obtiver a guarda judicial para adoção da criação, será devido o salário maternidade por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
IMPORTANTE: Se o benefício for requerido após o nascimento da criança, não necessita passar por perícia médica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
- Cópia da certidão de nascimento;
- Atestado médico de 120 dias, se ainda gestante ou cópia da certidão de nascimento da criança;
- Último holerite.